Pichação = é o ato de escrever, pintar, borrar, emporcalhar com tinta spray fachadas, asfalto, muros e monumentos.
O artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEIXEIRA DE PAULA.
NO CENTRO DA CIDADE.
ESTA É A SECRETARIA DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS.
ESQUINA DA RUA DO ANTIGO SHOPING.
PADARIA AO LADO DO POSTO IPIRANGA.
DE FRENTE A POUSADA TARTARUGA.
A 300 METROS DA POUSADA VILAREJO.
Os moradores e comerciantes de Rio das Ostras, já não aguentam mais esse tipo de IMPUNIDADE, e desejam que providencias contra estes vandalos sejam tomadas.
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